
Publicada nesta quinta-feira 07/05, a nova Resolução de número 318/2020 prorroga os prazos de suspensão dos processos físicos no âmbito nacional. A medida anterior que previa a suspensão até o dia 15/05 agora se estende a data de 31/05 do presente ano.
Quanto aos processos que tramitam no ambiente virtual, os prazos já haviam sido retomados no dia 04/05 e não foram suspensos pela Resolução atual. Porém nos estados que sejam decretadas medidas de restrição a livre circulação de pessoas (lockdown), os prazos serão suspensos. Podemos ainda citar que a Resolução prevê que nos locais dos quais não sejam decretadas medidas restritivas formalmente mas que se verifique a impossibilidade do livre exercício das atividades forenses regulares, os tribunais poderão solicitar de forma prévia e justificada, a suspensão dos prazos processuais ao Conselho Nacional de Justiça.
Continua porém, assegurada a apreciação das matérias mínimas, conforme previstas no artigo 4º das Resoluções CNJ nº313 e nº314 que incluem liminares e antecipação de tutela.
Também está garantida a possibilidade de a parte processual informar através de petição sobre a impossibilidade da execução de determinado ato, devido a necessidade de prévia coleta de meios de prova.
Quanto as audiências e sessões de julgamento, continuam sendo realizadas por meio de videoconferência devido ao atendimento presencial de partes e advogados continuar suspenso, como medida de combate a propagação do Coronavírus (COVID 19).
Como medida adicional da nova Resolução, é recomendado que em casos de valores recebidos no auxílio emergencial previsto na 13.982/20 sejam desbloqueados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, por se tratar de bem impenhorável e de caráter alimentar.
Impacto da Resolução nos profissionais do Direito
Diante de todo o exposto e das medidas adotadas, se faz necessário questionar quais impactos podem causar no exercício do profissional do Direito. Com os fóruns fechados e prazos suspensos, os profissionais veem seus rendimentos caírem drasticamente, e em alguns casos chegado a nenhuma renda. Muitos dos profissionais do direito também estão fora dos programas de auxilio emergencial do governo e estão totalmente desamparados neste momento. É necessário que as autoridades competentes tenham entendimento e não fechem os olhos para esta classe de profissionais que é tão importante para este país.
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