
Nesta sexta-feira, dia 11, a Lei de Defesa do Consumidor de nº 8.078/90 completa 30 anos.
Publicada no dia 11 de Setembro de 1990, entrando em vigor no dia 11 de Março de 1991, a lei veio para resolver problemas entre consumidores e fornecedores de bens e serviços que antes, eram atendidos pelo Código Civil, mas que se mostrava insuficiente, visto que este não conseguia abranger os diferentes conflitos que foram surgindo com o avanço do consumo.
O CDC auxiliou os consumidores brasileiros a melhor entender seus direitos em relação às práticas de consumo e exigir que eles sejam cumpridos.
Diante disso, a criação de uma lei específica, se tornou cada vez mais necessária, diante das mudanças econômicas e das relações de consumo cada vez mais complexas, colocando o consumidor como parte vulnerável. Dessa forma, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) veio com o intuito de ser uma resposta legal protetiva, visando a transparência entre as partes envolvidas. Porém além de fiscalizar, o Código também criou uma cultura de respeito aos direitos de consumo de produtos e serviços.
É importante ressaltar, que essa lei abrange as relações de consumo em todas as esferas: Civil, Administrativa e Penal, define as responsabilidades de ambas as partes e os procedimentos para a reparação de eventuais danos causados, além da atuação do poder público nessas relações.
Por determinação da Lei nº 12.291, sancionada no dia 20 de julho de 2010, é obrigatório que estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços disponibilizem aos clientes um exemplar do CDC para consulta. Contribuindo ainda mais para a disseminação de uma melhor cultura de consumo.
Conclusão
Mesmo após 30 anos de sua criação, é inegável que o CDC trouxe grandes avanços as práticas e costumes do mercado. Além de novos parâmetros para as relações jurídicas no mercado.
Através dos anos, os consumidores tem se tornado mais conscientes sobre seus direitos, e o mercado tem se adequado a essa realidade, se direcionando cada vez mais as boas práticas de consumo, para um relacionamento duradouro com os consumidores.
Fontes: Agência Senado
IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
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