
Na data de 05 de Outubro de 1988 uma sessão solene do Congresso Nacional marcou a história do Brasil. Naquela data foi promulgada a atual Constituição da República Federativa do Brasil, e que na data de hoje completa 32 anos do acontecimento.
A Constituição da República Federativa do Brasil é nossa Carta Magna, é o que forma uma sociedade politicamente organizada. É pela constituição que se forma, se organiza e se estabelece uma sociedade.
É a norma superior de todo ordenamento jurídico brasileiro, que determina e que limita as demais normas, no que tange ao conteúdo de seu texto e suas determinações.
De acordo com Alexandre de Moraes a CRFB é classificada como formal, pois é um texto escrito que foi resultado da manifestação do Poder Constituinte Originário; escrita por estar presente em um texto; legal, apenas pelo fato de ter sido sancionada; dogmática, por ter reflexos dos valores da época de sua criação; promulgada, pois contou com a participação da população na sua elaboração por meio da eleição de representantes; rígida, por existir “dificuldade” em sua modificação e analítica, pois é minuciosa, trata de temas em normas infra-constituicionais que se encontram fora da constituição.
Os princípios fundamentais estão previstos no Título 1, artigos 1º ao 4º de nossa Magna Carta.
A República Federativa do Brasil deve buscar a construção de uma sociedade solidária, justa, livre e trabalhar para garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzindo as desigualdades.
No que tange as relações internacionais, são regidas pelos princípios da independência nacional, de prevalência dos direitos humanos, da autodeterminação dos povos, da igualdade entre os Estados, entre outros.
Por fim, a República Federativa do Brasil deve buscar a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando a formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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